No estande, o apartamento decorado já tem sofá na sala, cortina na janela, pedra na bancada e luz escondida no forro, e é difícil sair de lá sem imaginar a sua unidade daquele jeito. A sua ainda vai ser construída. O que ela vai ter quando ficar pronta está descrito num papel que a incorporadora precisou levar ao cartório antes de vender o primeiro apartamento do prédio, e é por ele que dá para separar, antes de assinar, o que vem com a unidade do que foi montado para a visita.
O papel que descreve o apartamento
Para pôr à venda as unidades de um prédio que ainda vai ser erguido, a incorporadora tem de registrar antes, no cartório de imóveis, um conjunto de documentos. Um deles é o memorial descritivo, que conta o que a obra vai ter quando ficar pronta1. É nele que aparecem os acabamentos prometidos para a unidade3.
Quando a obra é contratada pelas regras da lei das incorporações, o memorial e o projeto entram no próprio contrato de construção2.
Para quem está no estande, o memorial serve de régua para tudo o que chamou a atenção na visita: para cada coisa de que você gostou, a pergunta útil é se ela está descrita ali. Como ele precisa estar registrado no cartório de imóveis antes da primeira venda1, o documento já existe no dia da sua visita, e pedir uma cópia à empresa antes de assinar põe esse papel na sua mão para a conferência.
Móveis, cortinas e o que parece obra
Muito do que agrada num decorado é decoração. O sofá, a cama arrumada, as cortinas, os quadros, o tapete e os objetos espalhados pela mesa estão ali para você imaginar a sua vida naquele espaço, e ver isso ajuda a decidir. Se algum deles acompanha a unidade, quem responde é o memorial, junto com o contrato.
A dúvida aperta nos itens que se parecem com a própria construção. Um piso de madeira, um forro rebaixado com luz embutida, um armário que vai do chão ao teto, uma bancada de pedra na cozinha: só de olhar, fica difícil separar o acabamento da obra daquilo que foi instalado para a visita. Vale anotar esses itens um por um, ainda no estande, e depois procurar cada um no memorial.
A planta pede a mesma atenção. Se o decorado tem o mesmo desenho do apartamento que você está comprando, com os cômodos, as paredes e a área iguais, é coisa que só perguntando se sabe. Na mesma conversa, dá para comparar a planta do folheto com a que a prefeitura aprovou para o prédio3.
Por que o que se mostra no estande conta?
Pela lei de defesa do consumidor, o que uma empresa anuncia com precisão, num folheto, num site ou no estande, entra no negócio, e ela fica obrigada a cumprir o que prometeu4. Também cabe a quem vende mostrar com clareza, em português, como é o produto, de que material é feito e quanto custa4.
A mesma lei trata como enganoso, ainda, o anúncio que se cala sobre algo importante daquilo que está à venda4. A lei não fala de decorado, e se um acabamento exposto sem aviso de que não vem cai nessa regra depende de cada caso. A pergunta, porém, cabe inteira na visita: do que está montado aqui, o que não vem com a minha unidade? A gente não encontrou regra que obrigue o estande a deixar isso escrito. Quando a resposta vem escrita pela empresa, ela fica com você para mostrar depois, se precisar.
Se a empresa se recusar a entregar o que anunciou, a escolha passa a ser de quem comprou. Dá para desfazer a compra, receber de volta, corrigido, o que já foi pago e cobrar o prejuízo que a recusa tiver causado; aceitar outra coisa de valor igual; ou exigir que o prometido seja feito4.
Duas conferências que pedem mais tempo que a visita
A primeira é no cartório. Na matrícula, pedida ali, você confirma que o registro da incorporação existe e que nenhuma restrição está pendente sobre o imóvel3.
A segunda é ler o contrato em casa, com calma, longe do estande e do clima do decorado3. O espaço foi montado para mostrar o melhor do apartamento, e a decisão de uma compra desse tamanho merece ser tomada depois, sem vendedor ao lado esperando a assinatura.
O memorial que você conseguir antes da assinatura volta a trabalhar quando a obra terminar. No dia da entrega das chaves, ele serve para comparar o apartamento recebido com o prometido, e o que olhar nesse dia está em O que vem em um apartamento novo e o que fazer na vistoria.
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Notas
- Presidência da República, Lei 4.591/1964, condomínio em edificações e incorporações imobiliárias, art. 32, caput e alínea g, texto compilado, consultado em 12/10/2026. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591compilado.htm ↑
- Presidência da República, Lei 4.591/1964, art. 48, § 1º, texto compilado, consultado em 12/10/2026. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591compilado.htm ↑
- Procon-ES, Compra de imóvel na planta, sem data na página, consultado em 12/10/2026. https://procon.es.gov.br/compra-de-imovel-na-planta-2 ↑
- Presidência da República, Lei 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, arts. 30, 31, 35 e 37, texto compilado, consultado em 12/10/2026. Vale para relação de consumo. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm ↑



